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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11267, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11267/2018

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Art. 2.
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LEI No 11. ~6:-f

· ESTADO DA PARAÍBA

DE~ DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Acrescenta inciso VI ao art. 2° da Lei n° 9.809, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre a Habilitação Social como programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo Fica acrescido o inciso VI ao art. 2° da Lei n° 9.809, de 20 de junho de 2012:

"VI - pessoa com deficiência (PCD) com baixa renda."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de dezembro de 2018; 1300 da

Proclamação dfr~ J

RICARDO VIEIRA

Governador

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