Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11266, de 28 de dezembro de 2018
Lei nº 11266/2018
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LEI No 11. 1{;6 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera dispositivos da Lei 0° 7.843, de 1° de novembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1o Os Diretores serão escolhidos e nomeados por ato do Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembleia Legislativa, para exercer mandato de 4 (quatro) anos, encerrando-se com a posse de seu sucessor, assegurando o prazo remanescente aos atuais Diretores da ARPB."
"§ 6° Considera-se vago o cargo de diretor, em razão de perda de mandato, nos termos do § 5° deste artigo, bem como nos casos de morte ou de invalidez permanente que impeça o exercício de suas funções."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, )j, de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador