Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11263, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11263/2018
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LEI N" .11. ~~ DE ag DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação do Arquivo Público do Estado da Paraíba, do Sistema Estadual de Arquivos e define as diretrizes da política estadual de arquivos públicos e arquivos privados de interesse público e social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
,.,,
natureza do suporte, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento cientifico e tecnológico, bem como de elementos de prova e informação.
CAPÍTULOU DAS DEFINIÇÕES
K \dsando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos; ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULom DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
ESTADO DA PARAmA
" ESTADO DA PARAiBA
X I _ promover e incentivar a cooperação
.
entre os órgãos e f dades da administração pública estadual, com VIstas a m e . " tgração e :':cu\açãO das atividades arquivísticas, inclusive com promoção de capacitação e orientação técnica;
Xli - promover a difusão de informações sobTe o Arquivo Público do Estado, observadas as restrições previstas em Lei;
XlII - realizar projetos de a~o ooucat\'1a e tultlll'a\ c.om. o obietivo de divulgar e preservar o patrimônio documental dOLstadO. '
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ESTADUAL DE ARQUIVOS
,
* ESTADO DA PARAíBA
arquivos privados de interesse público e social, que se enquadram no inciso H, do artigo 10.
flIl' modernização de processos;
agilização e aperfeiçoamento do SisArq-PB, bem como acompanhar a sua execução;
CAPÍTULO V
DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS
ESTADO DA PARAíBA
CAPtTULOVI DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
SEÇÃO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE AVALIAÇÃO DE ri! o
ESTADO DA PARA1BA
Ilcom formação em Direito responsável pela análise do valor legal dos documentos; IH - com formação em História;
* ESTADO DA PARAÍBA
para prover e receber elementos de infonnação e juízo, conjugar esforços, para o bom andamento dos serviços;
ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO – 11 DA POLÍTICA DE GESTÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO – 111 DO RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS DE VALOR PERMANENTE NO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
CAPÍTULOvn DOS ARQUIVOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
técnica do Arquivo Público do Estado, ou de outras instituições arquivísticas, mediante convênio, objetivando o apoio para o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização, preservação e divulgação do acervo.
CAPÍTULOVIll DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ARQUIVO PÚBLICO DOS CARGOS DE ARQUIVISTA E TÉCNICO DE ARQUIVO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
· ESTADO DA PARAíBA
"e) cuidar da política de arquivo e gestão documental, bem como controlar a guarda dos atos e documentos autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e integridade;".
"X - Sistema Estadual de Arquivos, integrante da Secretaria de Estado do Governo.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jf\essoa, JJ3 de dezembro de 20 ; 130" da Proclamação da República. ~ t~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
" ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Cargos Comissionados do Arquivo Público do Estado da Paraíba
CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE SIMBOLOGIA
Diretor Executivo do Arquivo Público OI CGS-l do Estado
Secretário de Apoio Administrativo da 01 FGT-I _.. Diretoria
Gerente Executivo de Gestão OI CGF-I Documental e do Sistema de Arquivos
Gerente Operacional de Protocolo e OI CGF-2 Expedição de Documentos
Gerente Operacional de Gestão de 01 CGF-2 Documentos Físicos e Digitais
Gerente Operacional de Assessoria 01 CGF-2 Técnica aos órgãos do Sistema . Gerente Executivo de Tratamento, 01 CGF-l Preservação e Difusão do Acervo
- . Gerente Operacional de Tratamento 01 CGF-2 Técnico
IGerente Operacional de Preservação, 01 CGF-2 , Conservação e Restauração
- Gerente Operacional de Pesquisa, 01 CGF-2 Difusão e Acesso