Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11262, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11262/2018
ESTADO DA PARAiBA
LEI No .11.~ DE;28 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institucionaliza o Orçamento Democrático no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Salvo por inviabiHdade técnica e financeira, os projetos das leis orçamentárias devem contemplar as prioridades et~itas em cada região.
ESTADO DA PARAiBA
li - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas do governo estadual; 111 - desenvolver mecanismos de participação social nas p\enárias, bem como as demais etapas do ciclo orçamentário anual;
K Qrçamento e Gestão, através da Secretaria Executiva do Orçamento rlêmocrático (SEODE). · ESTADO DA PARAiBA
Parágrafo un1co. As secretarias e órgãos da administração pública estadual deverão colaborar para a realização das plenárias populares, bem como as demais etapas do ciclo orçamentário anual.
ll - integração entre etapas do ODE;
p 11 - de cargos de primeiro e se~qo escalões da estrutura administrativa dos entes federados; (( * · ESTADO DA PARAÍBA
Art.ll. O Regulamento do Orçamento Democrático será elaborado sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Democrático/SEODE e será aprovado por decreto governamental.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,~ de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador