Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11260, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11260/2018
§]O Entende-se por autocuidado o pleno atendimento às suas necessidades básicas, relacionadas à condição de prevenir e lidar com as doenças, bem como as questões relativas à higiene (geral e pessoal), à nutrição (variedade e qualidade dos alimentos ingeridos) e ao estilo de vida (atividades esportivas, lazer, etc.).
., ESTADO DA PARAlBA
LEI N° 11 tGD
· ESTADO DA PARAÍBA
DE a3 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o Programa Habitacional Cidade Madura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. O Regimento Interno a ser estabelecido no âmbito do Programa Cidade Madura definirá o conjunto
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regras para o funcionamento de cada residencial e o convívio entre seus usuários.
é ESTADO DA PARAÍBA
Xl - não permitir a moradia de terceiros na unidade habitacional, saJvo a visita temporária;
Xli - não oferecer à venda, empréstimo, locação ou cessão o imóvel, no todo ou em parte, pois se trata de imóvel público;
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§ r O síndico e subsíndico poderão ser destituídos de seus mandatos pelos votos de 2/3 (dois terços) dos beneficiários do respectivo condomínio, em assembleia convocada por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos que podem votar, com até 5 (cinco) dias de antecedência, e com a finalidade específica de deliberar sobre a destituição.
Um representante da diretoria das associações dos beneficiários, juntamente com um representante da CEHAP e um representante da SEDH, comporão um Conselho para auxiliar na gestão administrativa e fiscalizar a utilização dos recursos financeiros provenientes da TAS relativos ao Programa Cidade Madura.
11 - à SEDH:
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do Programa, bem como proceder com o desligamento, no caso de descumprimento das regras;
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] - ausência por um período de 60 dias ou mais, sem prévia comunicação e autorização da SEDH; 11 - quando houver falecimento do beneficiário idoso e o residente remanescente não atender aos critérios do Programa.
Parágrafo UDlCO. Não obtido êxito com a notificação, caberá à SEDH providenciar a remoção do idoso para uma instituição adequada.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q,.9 de 201 1300 da Proclamação da e ública. ). ~
Governador