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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11256, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 11256/2018

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LEI N° 11

~.% DE a6 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Institui a Semana Estadual de Segurança Pública no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Segurança Públjca, no âmbito do Estado da Paraíba, a ser comemorada na segunda semana do mês de julho.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
A comemoração da Semana Estadual de Segurança Pública tem por finalidade o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos estratégicos da sociedade civil organizada do Estado da Paraíba, de acordo com os seguintes objetivos:
Idiscutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública realizadas no Estado; 11 - receber, apresentar, discutir e premjar iniciativas, projetos e/ou ações inovadoras na área de Segurança Pública, que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidos no Estado; 111 - estimular e apoiar nas escolas e universidades, associações de bairros, movimentos populares, nas igrejas e demais instituições o debate sobre políticas públicas de segurança em nível local e estadual ;
IVestimular e premiar trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e cultura da paz;
Vreverenciar, em homenagens póstumas, as vítimas da(\ violência, do cidadão ao agente de segurança pública morto em combate. \

O V\ ., ESTADO DA PARAiBA

Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de órgãos competentes, poderá promover, incentivar e apoiar, na Semana Estadual de Segurança Pública, atividades diversificadas visando o envolvimento da coletividade, com palestras, cursos, concursos, audiências públicas, divulgação publicitária, entre outros.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J1ó de dezembro de 2018; 130" da

Pwclanmção da \I~ (1/'.../'-. . . "'----

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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