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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11255, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 11255/2018

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LRl fOI publicada no DOE Nesta Data

lU-~trt~- · ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° ~ ~ · ;2,55 DE a0 DE DEZEMBRO

Ger.encp: . ,'cutlva de Reg ist ro de Atos e ~Jaçao da Casa Civil do Governador

DE 2018. AUTORIA: DEPUTADOJUTAY MENESES

Cria, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Capoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual da Capoeira,
Parágrafo únicoA semana Estadual da Capoeira será comemorada na primeira semana do mês de Novembro,
Art. 2.
Na Semana Estadual da Capoeira, além das apresentações de grupos de capoeira, serão realizadas palestras, mostras de vídeos, exposições e debates com temas relacionados à capoeira.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual contará com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer para a realização da Semana Estadual da Capoeira.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em f~ Pessoa, :t6 de dezembro

0 de 2018; 130 da Proclamação da ei ~ __ / -, /J RICARDO VIEIRA COUT~) Governador

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