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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11254, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 11254/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 11. ;z.54 DE ru;-

DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO GUILHERME ALMEIDA

Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia Regional Paraíba - SBCIPB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Cardiologia - Regional Paraíba - SBC/PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :1G de dezembro de 2018; 1300 da

Pmel.m.ção TI~ I

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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