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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11252, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 11252/2018

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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LEI N° 11, ~5c2

* ESTADO DA PARAÍBA

DE U DE DEZEMBRO AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO

Gerênci,' ,' cu[i,-~ de Registro de AIO e ~lí!ção (1:\ Casa Ci,-i! do Govern9dor

DE 2018.

Institui o Dia Estadual dos Transportadores Turísticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual dos Transportadores Turísticos a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
" O Dia Estadual dos Transportadores Turísticos passa a integrar o calendário oficial do Estado da Paraíba.

0

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação_

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dj; de dezembro de 2018; 130" da P,ocl.m.ção d'[ li'"

RICARDO

Governador

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