Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11250, de 17 de dezembro de 2018
Lei nº 11250/2018
LEI No 1.1..,,26()
· ESTADO DA PARAÍBA
DE 1f DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dá nova redação ao inciso O do art. 4° da Lei o0 9.669/2012, que regulamenta a meia-entrada no Estado da Paraiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica alterado o inciso 11 do art. 4° da Lei n° 9.669/2012, que regulamenta a meia-entrada no Estado da Paraíba, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° [ ... ]
11 - apresentação de comprovante de matrícula do ano, por meio físico ou de dispositivo eletrônico, desde que presente código de verificação de autenticidade, juntamente com documento oficial com foto válido em todo território nacional, nos casos dos incisos 11 e UI do art. 30''
\l PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ + de dezembro de 20 8; 1300 da Proclamação da República. ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador