Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11245, de 13 de dezembro de 2018
Lei nº 11245/2018
Cirtí~cu. ~ra os devidos fins, que esta
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açao·da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAIBA
LEI No 1.1.
'V1.!' DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULJNO
Institui a Semana E stadual de Valorização da Vida no Estado da Para(ba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual de Valorização da Vida e de Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na Semana da Pátria.
unico
I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de dezemb\~o::r;tar;o da R.6blica~.. ._____.
RICARDO VIEIRA ~INHO
2 Governador