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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11244, de 13 de dezembro de 2018

Lei nº 11244/2018

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Art. 1.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

L~ foi publicada no DOE, Nesta Data

:.Cdn~~c: Gerência Exccuti\'a de RegiRtro de Alo!! e '-!ução da Casa Civil do G?vernh dnr ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 1i. V .~i DE ') =) DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado da Paraiba, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte I.Jei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado da Paraíba, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

~rt. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

\L PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,_, de dezembro de 2018; 1300 da Pr lamação da República. \...P-. ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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