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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11240, de 12 de dezembro de 2018

Lei nº 11240/2018

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAiBA

Institui a Semana Estadual de Conscientização do Distúrbio do Cresdmento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Distúrbio do Crescimento, com o objetivo de promover e incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses das crianças e adolescentes, prestar atendimento e orientação aos pais, e estimular ações públicas com este tema.

Art. r A semana de que trata esta Lei ocorrerá, anualmente, na primeira semana de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1\~ 2018· 1300 da Proclamação da\1li~

RICARDO VIEIRA OUTI

Governador

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