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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11237, de 12 de dezembro de 2018

Lei nº 11237/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor João de Deus Quirino Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João de Deus Quirino Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~

Proclama~o d\r~~ ~

de dezembro de 2018; 1300 da

, RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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