Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11231, de 11 de dezembro de 2018
Lei nº 11231/2018
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Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de área pertencente ao Estado da Paraiba na Praia da Penha, como instrumento de regularização fundiária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, de uma faixa de terras próprias com 16.473 m2 , localizada na Propriedade "PENHA", na praia do mesmo nome, medindo 101m,00 de largura na frente; 117m,00 de largura nos fundos por 149m,00 de comprimento do lado direito e 140m,00 de comprim'ento do lado esquerdo, limitando-se na frente com o Oceano Atlântico, pelo lado esquerdo com terras de Otacílio da Silva Silveira; pelo lado direito com terras de Francisco das Chagas Lopes e nos fundos com o rio Cabelo, devidamente transcrita no Cartório Imobiliário da Zona Sul, no
LIVRO – 3-X e transcrição das transmissões, as folhas 56, sob nO de ordem 27.274, de 02.09.1964.
ESTADO DA PARAiBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, ~~ de dezembro de 2018; 130" da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador