Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11230, de 10 de dezembro de 2018
Lei nº 11230/2018
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no D~~ Nesta Data
():tj~~~~~-- Gerência i :-. ~ cut iva de Registro de Atos e 1.Ulação d~ Casa Civil do Governado r
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a liberdade de expressar pensamentos e opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino da Paraíba.
O GOVERNADOR DOESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Cabe à Secretaria de Estado da Educação promover ações para divulgação dos princípios constantes desta Lei, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional
l'l para o adequado processo de formação educacional no âmbitr das instituições de ensino das redes pública e privada. * ESTADO DA PARAÍBA
· ESTADO DA PARAÍBA
responsabilização civil, criminal e administrativa dos eventuais transgressores, deverão estabelecer em seus regulamentos sanções de advertência e suspensão para quem descumprir os preceitos desta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de de 20 ; 1300 da
Proclamação da \I~ ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador