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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11228, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 11228/2018

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Art. 1. Art. 2.
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·· · de Re gistro de A.to:

Gerência Ex~cuttva ltlifhs~o da Casa Civil do Governad< ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 11.~8 DE ~1 DE NOVEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana de Orquid6mos - APO, localizada no Municlpio de João Pessoa, neste &tado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Assistência Psicossocial Casa da Lili, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, &A de novembro de 2018; 130° da

~lunaçioüb~ ~.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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