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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11223, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 11223/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada ~O.,9.g19 Nesta Data

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ESTADO DA PARAÍBA Ll8iiiação da Cusa Civil do Governador

Reconhece de utilidade pública o Centro da Assembleia de Deus de Educação Sociocultural - CADESCPB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san.ciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Centro da Assembleia de Deus de Educação Sociocultural - CADESC-PB, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2018 ; 130° da Proclamação da República.

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\ L l""\.... "-.J/.,0 ---. - ~ / RICARDO VIEIRA COUTINHO-

Governador

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