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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11222, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 11222/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Apoio, Conscientização e Fortalecimento das Diversidades - GRUPO DIVERSIDADES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Apoio, Conscientização e Fortalecimento das Diversidades - GRUPO DIVERSIDADES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2018; 130° da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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