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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11221, de 31 de outubro de 2018

Lei nº 11221/2018

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Art. 2.
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LEI N° 11.~1 DE 31 DE

· ESTADO DA PARAÍBA

OUTUBRO DE 2018.

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AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Reconhece de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA Nordeste, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA Nordeste, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31

de outubro de 2018; 1300 da Proclamação da República. ,

'- tA-- '-.d' .",;,: c.---.... .'. ./ "______

/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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