Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11221, de 31 de outubro de 2018
Lei nº 11221/2018
Gllltlico, para 06 devidOll tina, que esta
LEI foi publicada no no E, Nesta Data
LEI N° 11.~1 DE 31 DE
· ESTADO DA PARAÍBA
OUTUBRO DE 2018.
art=çék~u.,aº,,-:!,,,-~~c1--;--;-- Gerêndn ".." , cUlIVi! de Regístro de Atos !«;*ção do Cusa Civil do Governador
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Reconhece de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA Nordeste, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica reconhecida de utilidade pública a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA Nordeste, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31
de outubro de 2018; 1300 da Proclamação da República. ,
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/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador