Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11216, de 19 de outubro de 2018
Lei nº 11216/2018
CGrtifico, para os de\ri dos fi ns, q~\e ~st.·
LE fo i publicada n~~, Nesta Df.'. ~~""':;;'Cl.I}~.1 / ~ ~.,,>J.,:s.u~ _ 0....) OI, Gerênci,, ; ". C~(I·.'J de Reg istro de Aro, ( ESTADO DA PARAÍBA l4IRiIlação da Casa Civil do Gove r nador LEI N° 11.~16 DE -19 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera e suprime dispositivos da Lei Estadual nO 10.861, de 17 de março de 2017, que estabelece critérios para a regularização de terrenos pertencentes à CEHAP remanescentes de projetos habitacionais e que não serão destinados aos futuros projetos habitacionais da empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"11 - em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 10% (dez por cento) do valor da avaliação, mantendo-se a correção das prestações, anualmente, pelo índice acumulado da poupança;
TÍTULO DE – sinal e princípio de pagamento, mantendo-se a correção das prestações, anualmente, pelo indice acumulado da poupança."
"Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
., EST Ano DA PARAÍBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e~~ Pessoa,~.9 de ou . ro de 20 ; 130° da
Proolamação \ Rrbli,c-,,,a_."-..LP-. ) ~_-\""-r---.
RICARDO EIRA COUTINHO
Governador