Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11215, de 3 de outubro de 2018
Lei nº 11215/2018
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLEIA LEGlSLATIV A CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Estabelece que hospitais e maternidades do Estado da Paraíba ofereçam aos pais elou responsáveis de recémnascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAíBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tlicita, nos tennos do § I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba., "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa., 03 de outubro de 2018.
~ --CSL ;RVÁSIO MAIA Presidente