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Lei Estadual da Paraíba nº 11215, de 3 de outubro de 2018

Lei nº 11215/2018

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLEIA LEGlSLATIV A CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Estabelece que hospitais e maternidades do Estado da Paraíba ofereçam aos pais elou responsáveis de recémnascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAíBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. e eu, em razão da sanção tlicita, nos tennos do § I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual. Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Hospitais e maternidades, no âmbito do Estado da Paraíba, oferecerão aos pais elou responsaveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgarnento, aspiração de corpo estranho e prevenção de mone súbita.
§ 1ºAs orientações, assim corno o treinamento, serão ministradas antes da alta do recém-nascido.
§ 2ºÉ facultativo aos pU1S e/ou respollsilveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.
Art. 2.
" Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsãveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
§ 10ºs hospitais e maternidades deverão infonnar aos pais elou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento já duntnte o acompanhamento pré-natal.
§ 2º" Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em tunnas aos pais e/ou responsáveis de recémnascidos.
Art. 3.
Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicidade desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba., "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa., 03 de outubro de 2018.

~ --CSL ;RVÁSIO MAIA Presidente

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