Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11213, de 2 de outubro de 2018
Lei nº 11213/2018
Clrtlfteo, para 08 devidos fins, Que eé\í!
m LEI foi publicndn no DOE, Nesta Data
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LEI N° '\~.~~3 DE O~ DE
· ESTADO DA PARAÍBA
OUTUBRO
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DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Altera a Lei nO 7.716, de 28 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba".
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é ESTADO DA PARAÍBA
órgão competente; tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na Portaria nO 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde; tenha feito, no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, u1 de outubro; de 2018; 130° d Proclamação da R) Ública. , ( .,1
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I J RICARDO VIEIRA éOUTINHO Governador