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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11212, de 2 de outubro de 2018

Lei nº 11212/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Clrtlfteo, para 08 devidos fins, Que eij~

LEI foi pubJi cnda no DO E, Nesta Data

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LEI N° 1.1.~.Q. DE O~ DE OUTUBRO AUTORIA: DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO

'* ESTADO DA PARAÍBA

Ce!' ncin ",,,cculil'lI U~ Registro de Atos e ~lIÇÜO da Casa Civil do Governador

DE 2018.

Reconhece de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica reconhecida de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0:;2; de outubro de 2018; 130· da Proclamação d~ 'JÚblica.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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