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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11211, de 2 de outubro de 2018

Lei nº 11211/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 1.L~11 DE O~ DE

· ESTADO DA PARAíBA

OUTUBRO

Gcrênci n [ ,~culivu de Registro de At ~lilção da Casa Civil do Governador

DE 2018.

ose

AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Institui o Dia Estadual da BiodançaSistema Rolando Toro, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Biodança - Sistema Rolando Toro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \..1 de outubro de 2018; 1300 da Proclamação da~ÚbliCa. ( I / /

\ ~~~~1RA~oirn.H';

Governador

I

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