Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11210, de 2 de outubro de 2018
Lei nº 11210/2018
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LEI roi publicada no DOE, Nesta Data -ü,l.LAO..:t..~~ /.. _ ~.~.~Ç.j Q:, ,J G\ Cercoda t;.x\!culil·" de Registro de Alas c ~ilçiio da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Cria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ]0 Fica criada a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com transtorno do Espectro Autista - TEA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0'-(. de outubro de 2018; 30° da Proclamação d\ jública. 1\ ( ,,(/ / \' ~V~. . . "~\.J ~.; RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador