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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11207, de 2 de outubro de 2018

Lei nº 11207/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° ~~,~OtDE Oa, DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Jornalista Reny Cláudia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Jornalista Reny Cláudia.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01- de outubro Proclamação d~ública.

de 2018; 130° da · / ) / I \ I~ ,~_ ~~/ ~.=, ~\ /~ _ 0'- RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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