Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11205, de 26 de setembro de 2018
Lei nº 11205/2018
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ESTADO DA PARAíBA
Dispõe sobre penalidades a toda e qualquer veiculação publicitária com misoginia sexista ou que estimule agressão e violência sexual no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Ficam estabelecidas penalidades a toda e qualquer veiculação publicitária com conteúdo misógino sexista ou que estimule a violência contra a mulher em todos os meios de comunicação e de divulgação no Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA·
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '2G
de setembro de 2018; 1300 da Proclamação da Rl:.I?ública. . (
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