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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11203, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 11203/2018

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado da Paraíba informar aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os postos de combustíveis que atuam no Estado da Paraíba ficam obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considerase:
Igasolina refmada: aquela completamente isenta de substancias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação; 11 - gasolina formulada: aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
Art. 2.
" A informação de que trata o art. I ° desta Lei deverá ser veiculada por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrarem os postos de combustíveis.
Art. 3.
Os preços de venda deverão ser discriminados, separadamente, para cada tipo de gasolina.
Art. 4.
O descumprimento de que determina o art. 10 desta Lei sujeitará o infrator à multa pecuniária correspondente: ESTADO DA PARAÍBA
Imulta no valor de I 00 (cem) UFR-PB, agravada em caso de reincidência; TI - multa em dobro na reincidência.
Art. 5.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, U de setembro de 2018; 130· da Proclamação da República.

, ( L- \ RICARDO VIEIRA COUTINHO · <.

Governador

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