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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11201, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 11201/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicado no DO Nesta D. ~~-1 L.~ ==:.v.::::...>$.J.J.Q..~~<=;..........~ Gerênciu i' .êcuti va (\c Registro de ~ LIiJgijlllçiio da Ca,;a Civil do Covcr",

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública o Grupo de Amigos Diabéticos em Ação GADA, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo de Amigos Diabéticos em Ação - GADA, localizado no município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'U: de setembro de 2018; 1300 da ~ ,J Proclamação da ."eyl)blica. I '

\ (~ I ~ - RICARDO VIeIRA CÓUTINHO Governador

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