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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11200, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 11200/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° iJ ~)( DE LL DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA ELIZA VIRGíNIA

Reconhece de utilidade pública a Associação Manancial de Amparo ao Carente da Paraíba - ASMAC/PB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Manancial de Amparo ao Carente da Paraíba - ASMACIPB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado,
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ' ~( de setem bro de 2018; 13 O· da Proclamação da República. I

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Governador

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