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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11199, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 11199/2018

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Art. 1. Art. 2.
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til ESTADO DA PARAlBA

Gerênch\ I. .:cutiva rle Registro de Atos e l@lllÇão da ~~$a Civil do Governador

LE[ N° 1 1 qt) DE ),( DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo ao Uso de Energias Renováveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo ao Uso de Energias Renováveis, a ser celebrada tendo como referência o dia 29 de junho.

Parágrafo UDlCO. A Semana Estad ual de Conscientização e Incentivo ao Uso de Energias Renováveis tem como propósito a propagação de informação sobre as fontes de energia limpa, como também incentivar o uso delas no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~.; de setembro de 2018; 130· da Proclamação da R~pública. .,

I '.

, \ \ .,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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