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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11198, de 26 de setembro de 2018

Lei nº 11198/2018

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Institui a Campanha Adote com Amor, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha Adote com Amor,

unico

Art. 2.
A Campanha Adote com Amor tem a finalidade de estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas, que será divulgada na Semana Nacional da Adoção.
Art. 3.
A Campanha Adote com Amor irá dispor de:
Ipalestras;
IIseminários;
IIIorientações com psicólogos;
IVrealizar panfletagem e distribuição de cartilhas;
Vorientação sobre o processo de adoção;
VIafixar cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.

., ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, './.ti de setembro de 2018; 1300 da Proclamação da Repúb lica. , \

\i (, / RICARDO vIElRA'<tÔUTlJ~mO Governador

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