Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11196, de 6 de setembro de 2018
Lei nº 11196/2018
Certifieo, pBra os devidos fina, que e1Itll
~ foi publicada no~J~ Nesta Data
ESTADO DA PARAjBA
:Ôn~ râd/f:&: . Õefincia Executiva de Registro de Atos e '.,Ioção da Ca88 Civil do Goverl\ldor LEI N° 1.1~ 196 DE 0.6 DE SETEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO ZÉ PAULO DE SANTA RITA
Dispõe sobre a obrigação de f"nação em braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e similares no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ot de setembro de 2018; 130° da Proclamação da ep' blica .
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CARDO~C
Governador