Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11195, de 5 de setembro de 2018
Lei nº 11195/2018
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ESTADO DA l'AltAlBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Cua de Eplt6cio Pessoa "Gabinete da Presidência"
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1° da Lei nO 10.150, de 14 de novembro de 2013, que inclui o Salão de Artesanato Paraibano no Calendário de Eventos do Estado da Paraiba.
O PRESIDENTE DA ASS.E MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção táCIta, nos termos do § 1° do Art. J 96 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) elc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
" O Salão de Artesanato da Paraíba é um evento expositivo que deverá ser realizado em duas etapas ao longo de cada ano, sendo a primeira em janeiro e, a segunda, durante o mês de junho, coincidindo com a abertura e encerramento do Maior São João do Mundo, na cidade de Campina Grande."
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de setembr e'20 18.
, "-------~~ GERVÁSIO MAIA
6~ Presidente