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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11195, de 5 de setembro de 2018

Lei nº 11195/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA l'AltAlBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Cua de Eplt6cio Pessoa "Gabinete da Presidência"

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1° da Lei nO 10.150, de 14 de novembro de 2013, que inclui o Salão de Artesanato Paraibano no Calendário de Eventos do Estado da Paraiba.

O PRESIDENTE DA ASS.E MBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção táCIta, nos termos do § 1° do Art. J 96 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) elc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 1°, da Lei nO10.150, de 14 de novembro de 2013,
Parágrafo únicocom a seguinte redação:

" O Salão de Artesanato da Paraíba é um evento expositivo que deverá ser realizado em duas etapas ao longo de cada ano, sendo a primeira em janeiro e, a segunda, durante o mês de junho, coincidindo com a abertura e encerramento do Maior São João do Mundo, na cidade de Campina Grande."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de setembr e'20 18.

, "-------~~ GERVÁSIO MAIA

6~ Presidente

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