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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11194, de 31 de agosto de 2018

Lei nº 11194/2018

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9 Art. 5. Art. 2.
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LEI fui publicada no DOE, Nesta uata

9

Art. 5.
O exame intelectual, de caráter c1assificatório e eliminatório, constará de provas, cujo conteúdo programático e condições de aprovação serão prescritos em Edital."
Art. 2.
EslH Lei entra em vigor na data de sua puhlicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 d~tÕ'd,\ 2018. ._

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Presiden te.

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