Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11191, de 29 de agosto de 2018
Lei nº 11191/2018
Certifico. ,.ra os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA
LEI No t 1.191, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. AUTORJA: DEPUTADO ANÍSIO MAIA
Dispõe sobre oferta da disciplina de Lingua Espanhola na grade curricular dn Rede Estadual de Ensino.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
f'az saber que a Assembleia Legislativa decreta, e cu. em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1o do Art. L96 da Resolução n° 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65. da Constituição EstaduaL Promulgo a seguinte Lei:
§r A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de uma hora-aula semanal em cada ano letivo.
Ar1. r As aulas de Língua Espanhola serão ofertadas no horário regular dos Sistemas de Ensino.
Paço da Assembleia Leg~ti.va do Estudo da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de agosto de ,26 18.
., _) c ~: rbER.VÁs·ó.MAÍA'-- Presidente