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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11185, de 17 de janeiro de 2018

Lei nº 11185/2018

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8 . ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

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LEI No 11.185, DE 17 DE JULHO DE 2018. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Fixa percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Pa"raíba c .~á outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA

Faz saber que a Assemblcia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/20 l 2 (Regimento Interno) ele o § 7° do arl. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei

Art. 1.
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 2,00% (dois inteiros por cento), sendo aplicados da seguinte forma:
I1,00% (um inteiro por cento) a partir de I 0 de janeiro de 20 18; e

li - I ,00% (um inteiro por cento) a partir de 1° de dezembro de 2018.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estadlj da Paraíba, observado o disposto no § l 0 , do artigo 169 da Constituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar no lO I, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I0 de janeiro de 2018.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 2018.

Presidente

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