Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11185, de 17 de janeiro de 2018
Lei nº 11185/2018
* . . .tlAoõ, l)ah. õS devidos fins, que esta
8 . ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lllfolpubl!cada n~ ?O~ Nesta Data
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: /r ::cz:Gl~ ~--'C\ Gerêncin Exccuth·a de Registro de Atos e '«iflação da Casa Civil do Governador CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
LEI No 11.185, DE 17 DE JULHO DE 2018. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Fixa percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Pa"raíba c .~á outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assemblcia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/20 l 2 (Regimento Interno) ele o § 7° do arl. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei
li - I ,00% (um inteiro por cento) a partir de 1° de dezembro de 2018.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 2018.
Presidente