Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11184, de 17 de julho de 2018
Lei nº 11184/2018
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. .dâeô, l)àtã õs devidos Gna, que esta !&I foi publicada no DO~ Nesta Data
- ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
=~~l~~~; Gerência l!:xccuüv·l de Re&istro de
Atos e I,Uação da C~sa Civil do Governador
Fixa percentual para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Cõntas do .Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção t.áci ta, nos termos do § 1o do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição EstaduaJ, Promulgo a seguinte Lei
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 20 18. ·
a~ o GERVASJO MAIA Presidente