Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11183, de 17 de julho de 2018

Lei nº 11183/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

. .dAoo, J)arã 06 devidos 6ns, que e11ta

Lm foi publicada no DO~ Nesta Data

0Ms?~~~~ * ESTADO DA PARArBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA Gerêncin Executiva de Registro de Atos e "aa'Nação da Cü.sa Civil do Governador

Dispõe sobre a instituição da semana de conscientização e valorização da Língua Portuguesa nas escofas públicas .~o Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGJSLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Asscmbleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I 0 do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Valorização da Língua Portuguesa em todas as escolas públicas do Estado da Paraíba na primeira semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2.
Serão realizadas nas escolas atividades voltadas para literatura, tais como elaboração de textos poéticos, jornalísticos, didáticos, contos, prosas, fábulas e literatura, peças teatrais, soletração, gincanas, oficina de jogos educativos como caça palavras, palavras cruzadas e outras formas de incentivo que envolvam os alunos e professores.
Art. 3.
Serão prestadas homenagens a todos os professores envolvidos c aos alunos que mais se destacarem nas atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 2018.

'\ GE Q cQ Presidente

AJA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.