Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11183, de 17 de julho de 2018
Lei nº 11183/2018
. .dAoo, J)arã 06 devidos 6ns, que e11ta
Lm foi publicada no DO~ Nesta Data
0Ms?~~~~ * ESTADO DA PARArBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA Gerêncin Executiva de Registro de Atos e "aa'Nação da Cü.sa Civil do Governador
Dispõe sobre a instituição da semana de conscientização e valorização da Língua Portuguesa nas escofas públicas .~o Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGJSLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Asscmbleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I 0 do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 2018.
'\ GE Q cQ Presidente
AJA