Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11182, de 17 de julho de 2018
Lei nº 11182/2018
. . . . ~l'â ós devidos /ina, que esta
Lil foi publicada no DO~ Nesta Data 1W.J~g:(6 * ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA Gerêncin Executiva de Registro de Atos e 1r!e!lIção da Casa Civil do Governador
Dispõe sobre a criação do cadastro estadual de profissionais que trabalham 011 cllidam de êrianças, ali.olescell tes, idosos e pessoas eom deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO
DAPARAtBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Ar\. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei
Art. l° Fica criado o cadastro estadual de profissionais que trabalbam ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ali institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visaodo à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.
Parágrafo umeo. É vedada aos profissionais elencados no capul deste artigo a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica.
1- manter sigilo sobre in[ornlações a que tem acesso em função de sua atividade;
Ilzelar pelo patrimônio da pessoa assistida no exercício de suas funções e pelas dependências por ela utilizadas.
Ar!. 3° o profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual.
* a ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de julho de 2018.
CS~C?Q GERV ASIO MAIA
Presidente