Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11178, de 16 de julho de 2018
Lei nº 11178/2018
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° l1 j ;1 DE ~ DE JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA
Obriga os estabelecimentos bancários situados no Estado da Panuôa a oferecer atendimento diferenciado para pessoas com deficiência auditiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - multa, a ser fixada entre 30 (trinta) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba ) e 200 (duzentas) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Parruba), considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.
1 /I/ ESTADO DA PARAÍBA
§ zo Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista no caput serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, k,. de julho de 2018; 130° da Proclamação da República. " , Af }
\ tRICARDO
Governador