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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11177, de 16 de julho de 2018

Lei nº 11177/2018

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Art. 1. Art. 2.
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* ESTADO DA PARAÍBA

DE ·1~ DE AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

JULHO

Gerên-:.i:, r>:·~l:...t.·. ,I th~ Re?,\s\rn d~ t\\OÇ, ~ ~i&ção tlLJ Cas<J Civil do Governador

DE 2018.

Reconhece a organização não governamental Adota Campina - Associação Humanitária de Proteção Ambiental, como instituição de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a ONG Adota Campina - Associação Humanitária de Proteção Ambiental, localizada no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.... de julho de 2018; 130° da Proclamação da República.

U~~RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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