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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11176, de 16 de julho de 2018

Lei nº 11176/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LEI N° ji 11C

- ESTADO DA PARAÍBA

DE -1.b DE JULHO

Gerên ~~~~ i·.:.:·"..:'-t''-

DE 2018.

~ Õt! Re?,\s\'n.) U\: Mos e ~ação d..1 ~asa Civil do Governador

AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA

Institui o Dia do Capelão no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Capelão.
Art. 2.
O Dia do Capelão será comemorado, anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ·\lJ de julho de 2018; 130° da

Proclrunação dn:~ ~ --r--1

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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