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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11175, de 16 de julho de 2018

Lei nº 11175/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No i .i. 1tS , DE 1C DE

· ESTADO DA PARAÍBA

JULHO

Gerên~Í ~I r.:~t.:\: \.\.&'· 3. dt Reg\s\ro àe Mos e ~ação d..t t_;asa Civil do Governador

DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO ZE PAULO DE SANTA RITA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa da Castanha, do município de Jacaraú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa da Castanha, a ser realizada, anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, no município de Jacaraú, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ·]t, de julho de 20 18; 13 0° da Proclamação d\1~

RICARDO VIEI

Governador

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