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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11174, de 16 de julho de 2018

Lei nº 11174/2018

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LEI No 11, i -1/1 DE 16 DE JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Dispõe, no âmbito do Estado da Paraiba, sobre a obrigatoriedade de os Hospitais Públicos e Privados fornecerem aos pacientes ou a seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como os comprovantes das despesas geradas pelo atendimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais públicos e privados com funcionamento no Estado da Parafba ficam obrigados a fornecer ao paciente, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos assinados peJo próprio paciente ou por seu responsável legal e do comprovante de todas as despesas oriundas de sua internação, as quais deverão ser discriminadas por ítens.
Parágrafo únicoOs hospitais privados que não atenderem à determinação desta Lei ficarão sujeitos à autuação e multa de lOOUFR.
Art. 2.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação.

· PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho d~, 2018; 130° da Proclrunação da Rr~;~ ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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