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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11170, de 16 de julho de 2018

Lei nº 11170/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 11 l1() DE ~6 DE

· ESTADO DA PARAÍBA

JULHO

Gerên ~ia b :én.tha à~: Regislro de Atos e ~lação da Casa Cjvil do Governador

DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Amanda Lourenço Nunes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a s~uinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Amanda Lourenço Nunes, pelos relevantes serviços prestados à Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -10 de julho de 2018; 130° da Proclamação dao.ú~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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