Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11166, de 13 de julho de 2018
Lei nº 11166/2018
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LEI~:publjCada no DOE, Nesta Data
'4g:-,~~Q Gerência Executiva d~ Registro de Atos e
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~lação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio na Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado anualmente no dia 19 de junho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
Pmd~...o TIúbU". PARAiBA, em João Pessoa, /3 de julho de 2018; 130° da
~~~COUTINHO Governador
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