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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11165, de 13 de julho de 2018

Lei nº 11165/2018

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Art. 1.
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~~lação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI No /I. I 6 S DE /3 DE JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser celebrado, anualmente, em 23 de setembro.
Parágrafo únicoA data ficará incluída no Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, /3 de julho de 2018; 130° da Proclrunação d\l: ~ _ RIC~IRA COUTIN

Governador

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