Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11160, de 12 de julho de 2018
Lei nº 11160/2018
Certifico. para os devidos fin s. qu e esta
LEI fo i publicada no DO E, Nesta Data 1~~Y:-k~!J. ~~ T(~Cl!., Gerencia b~culil' ~ d e Registro de Atos e ~lllção da Casa Ci vil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° /1. /6 O DE J DE I
JULHO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado da Paraíba o São João de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei :
A rt. l° Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial da Parruoa a Festa de São João de Santa Luzia, realizada anualmente no mês de junho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /o? de j ulho de 2018 ; 130° da pmcl~'çã0 \1~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ESTADO DA PARAÍBA " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.2. de julho de 2018; 1300 da
P~l~,çã°rr~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador